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Conforme a Lei n.º 6.766/79 - Art. 6.º, antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:
I. as divisas da gleba a ser loteada;
II. as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;
III. a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;
IV. a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada.
Está correto o contido em