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O regulamento da legislação sobre o acesso à informação esclarece que “o acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXII do caput do art. 5.º.”
Esse regulamento está contido na