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Segundo o Decreto-Lei n.º 200/67, art. 5.º, I, “Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
À vista dessa norma, indique a opção de resposta que contém somente autarquias estaduais.