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No município de Pereira Valente, o servidor da área da saúde foi demitido de seu cargo mediante processo administrativo, sob a alegação de que ele teria violado normas estatutárias ao desviar e comercializar medicamentos da rede pública de saúde. Na esfera criminal, o servidor foi absolvido de processo penal, pelas mesmas razões, por insuficiência de provas capazes de comprovar a autoria do crime. Ao pleitear sua reintegração, o mesmo funcionário teve seu pedido