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Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença ambiental. O prazo de validade da Licença Prévia deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a