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Foi aprovado, no âmbito de uma comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a convocação do diretor presidente da autarquia estadual Sigma, entidade incumbida da prestação de determinado serviço público de competência estadual e vinculada à Secretaria Estadual de Assistência Social. Preocupado com as consequências da convocação, em especial pelo fato de a sua gestão estar sendo muito criticada pela baixa eficiência apresentada, o diretor-presidente ingressou com a ação constitucional cabível sob o argumento de que o ato da comissão era dissonante da ordem constitucional. O órgão jurisdicional competente observou corretamente que