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Arnaldo e João travaram intenso debate a respeito da natureza jurídica das normas constitucionais que consagram direitos fundamentais. Enquanto Arnaldo afirmava que algumas dessas normas ofereciam posições definitivas, insuscetíveis de terem a sua aplicação afastada em determinada situação concreta, João defendia que todas essas normas tinham um conteúdo prima facie, que poderia sofrer ampliações ou restrições conforme as circunstâncias do caso concreto e as demais normas que nele incidissem, de modo que eventual conflito seria resolvido no plano da aplicação. À luz dos desenvolvimentos teóricos na seara dos direitos fundamentais, é correto afirmar que