///
Em relação à eficácia e à aplicabilidade da norma obtida a partir da interpretação do Art. 7º, inciso XX, da Constituição da República de 88, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei” é correto afirmar que a norma obtida é de eficácia