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A respeito das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos no âmbito das licitações, julgue os próximos itens, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.
Qualquer interessado poderá impugnar edital de licitação até a véspera da abertura do certame, devendo a administração pública responder à impugnação em até 5 dias úteis.