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A previsão legal que dispensa a apresentação, pelo parceiro privado, de orçamentos detalhados, com os quantitativos e os preços unitários, nas parcerias público-privadas impede que o tribunal de contas determine a apresentação de documentos detalhados relativos à construção de obra pública, com a finalidade de apurar eventual ocorrência de sobrepreço e superfaturamento na contratação.