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Em caso de pagamentos efetuados por órgão federal em favor de pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento, a retenção do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), da COFINS e do PIS deverá incidir sobre o valor da nota fiscal, excluídos os referidos acréscimos.