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No tocante à transparência ativa, os sítios eletrônicos dos órgãos e das entidades deverão atender a requisitos como conter formulário para pedido de acesso à informação, ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência e divulgar em detalhes os formatos utilizados para a estruturação da informação.