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Segundo a Lei n.º 8.212/1991, considera-se empresa “a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional”, equiparando-se a ela
I os contribuintes individuais na condição de proprietários de obra de construção civil, em relação a segurado que lhes presta serviço;
II o empregador doméstico; III as pessoas físicas na condição de donos de obra de construção civil, em relação a segurado que lhes presta serviço; IV as cooperativas; V as associações.
Estão certos apenas os itens