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Uma empresa de ônibus que realiza transporte interestadual de passageiros divulgou, por meio de panfletos, a venda de passagens com 30% de desconto. Sabendo da oferta, um consumidor dirigiu-se ao guichê da empresa para comprar uma passagem e foi informado de que todas as passagens com desconto eram limitadas a 20% dos assentos do ônibus e já haviam sido vendidas. Questionada sobre a falta dessa informação nos panfletos, a empresa de ônibus alegou, sem comprovação, ter havido um erro da gráfica contratada para a impressão do material divulgado.
Ainda que comprovado o alegado erro gráfico no panfleto, a publicidade efetuada pela empresa de ônibus a obriga a cumprir a oferta, devendo ela vender a passagem ao consumidor com 30% de desconto.