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Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inclusive utilizando-se de instrumentos judiciais como o mandado de segurança coletivo, já que a agremiação associativa poderia representar seus associados judicialmente. Tomando conhecimento da reunião, o prefeito baixou um decreto determinando: a) a dispersão da reunião e a proibição da criação da associação, alegando ausência de prévia autorização; b) a dissolução de qualquer associação eventualmente criada contrária aos interesses do seu partido.
Caso seja efetivamente criada, a entidade associativa terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de expressa autorização do filiado.