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Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização: autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso; mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço; reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior; mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária; celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada.
Caso o edital tenha previsão de cláusula de matriz de riscos, a contratada não terá direito a reequilíbrio econômico-financeiro fruto de caso fortuito ou força maior.