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Suponha que João, cidadão de reputação ilibada e com experiência profissional na área de telecomunicações, seja cotado para indicação ao conselho de administração da TELEBRAS. Suponha, ainda, que João tenha atuado, há dois anos e três meses, em trabalho vinculado à realização de campanha eleitoral. Nesse caso, João não poderá sequer ser indicado para o conselho de administração da TELEBRAS.