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Nos casos de crianças e adolescentes entregues para adoção, na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará a colocação da criança sob a guarda provisória de vizinhos e(ou) conhecidos, observado o direito à convivência comunitária.