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Segundo a Resolução n.º 299/2019 do CNJ, a implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei n.º 13.431/2017, devendo os tribunais estaduais e federais velar pela estrita observância do direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas serem ouvidas por magistrados na forma do depoimento especial, não se tratando de faculdade procedimental.