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Considere que a proprietária de uma rede de farmácias tenha procurado atendimento da DPE/RS para a solicitação de medida protetiva, por estar sofrendo constantes ameaças de seu companheiro. Nessa situação hipotética, a vítima não preenche os critérios de hipossuficiência financeira e, por isso, não poderá ser atendida pela DPE/RS.