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A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Por ser de implantação mais recente, o sistema penitenciário federal brasileiro segue o que é previsto pela Lei de Execução Penal para os presídios estaduais, por meio de uma doutrina judicial e da chamada lei de regência.