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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recebeu, pelo sistema de ouvidoria, uma denúncia anônima acerca de ilegalidades imputáveis a determinado servidor público, ainda em estágio probatório, encarregado da execução de um contrato em determinada secretaria de Estado. O TCDF encaminhou a denúncia a essa secretaria, onde, após os trâmites habituais, foi instaurado processo administrativo disciplinar (PAD). Durante o trâmite desse processo, o servidor denunciado requereu desistência do estágio probatório e recondução ao cargo que antes ocupava, o que foi indeferido. Finalizado o PAD, o servidor foi punido, no entanto ele ajuizou ação judicial contra tal decisão, alegando nulidades no procedimento e pretendendo sua anulação ou, no mérito, a revisão da penalidade.
Apesar de a denúncia ter sido anônima, foi válida a instauração de PAD contra o servidor, desde que devidamente motivada e com amparo em prévia investigação ou sindicância.