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Sabendo-se que o art. 5.º, inciso XIII, da CF dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é correto afirmar que o trecho “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” indica tratar-se de norma constitucional de eficácia contida.