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Em relação à instituição, a Lei Maior assegurou uma série de garantias e prerrogativas (...), de modo a evitar pressões e interferências de ordem externa. No tocante aos seus membros, assegurou a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constituição, às leis ou à sua própria consciência.
O princípio institucional referido no texto, aplicável ao Ministério Público e às Defensorias Públicas, é o princípio da