Uma empresa, concessionária de serviço de transporte aéreo, não terá direito a indenização estatal em decorrência de prejuízos extensivos e inviabilidade de desempenho do serviço após a regular edição de lei que impuser o congelamento de preços de tarifas aéreas, haja vista que, não havendo vícios na edição da lei, toda a sociedade deve submeter-se às alterações no cenário econômico advindas dessa intervenção estatal.