Se forem ajuizadas simultaneamente ações diretas de inconstitucionalidade contra a mesma lei distrital, uma perante o TJDFT e outra junto ao STF, as quais tenham como parâmetro de controle norma de reprodução obrigatória prevista na CF inserida na LODF, deverá ser primeiramente julgada a ação em trâmite no TJDFT, dada a natureza distrital da norma.