Considere que, decorrido o prazo legal após a rejeição de determinada medida provisória, não tenha sido editado o decreto legislativo, de competência do Congresso Nacional, que disciplinasse as relações jurídicas constituídas durante a vigência da referida medida, contrariando dispositivo da CF. Nessa situação, não se pode ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental com vistas a sanar possível lesividade advinda da não edição do referido decreto.