Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá-lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.