Considere que, em ação judicial, tenha sido determinada a reintegração de servidor público após o reconhecimento de que este fora coagido a celebrar termo de adesão a desligamento voluntário do serviço. Nessa situação, o servidor não terá direito ao pagamento de parcelas remuneratórias que deixou de receber no período de afastamento, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito.