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Tombamento é um conjunto de ações realizadas pelo poder público e alicerçadas por legislação específica, que visa preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e(ou) a sua descaracterização.
Conforme o Decreto-lei n.º 25/1937, tombamento pode ser de ofício, voluntário ou compulsório.
Ao impedir reformas e reutilizações de determinado imóvel particular, o tombamento compulsório vai de encontro às leis que regulamentam o estatuto da propriedade privada no Brasil.