Suponha que as contas relativas à gestão do presidente de determinada câmara de vereadores tenham sido rejeitadas por irregularidade, em decisão irrecorrível do órgão competente. Nessa situação, o referido presidente ficará inelegível para qualquer cargo, por quatro anos consecutivos, contados da data da decisão, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.