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Ao TCE/ES cabe, segundo sua lei orgânica, realizar, por iniciativa própria, inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental nos órgãos dos poderes do estado e dos municípios e nos órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo poder público.