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Um órgão de controle, ao aplicar sanções contra empresas petroleiras cujas atividades resultem em agressão ao meio ambiente, determina o valor da multa, em reais, de modo proporcional ao volume de petróleo derramado, em barris, ao tempo de duração do derramamento, em semanas, e à área da região afetada, em quilômetros quadrados. Assim, se determinada empresa petroleira deixar vazar, por três semanas, quatro mil barris de petróleo bruto, causando a contaminação de 950 km2 de superfície marítima, será, em decorrência disso, multada em R$ 5.000.000,00.
Considere que, após acidente com um navio petroleiro, que resultou no derramamento de dezenove mil barris de petróleo, afetando uma área de 120 km2, os técnicos da empresa à qual esse navio pertence tenham levado uma semana para conter o derramamento. Nessa situação, a multa a ser aplicada pelo órgão de controle será superior a R$ 900.000,00.