São permitidos ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional a candidatura e o exercício de mandato eletivo, incluindo o de dirigente sindical, garantindo se, em qualquer caso, o pagamento das vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, sendo vedada a sua exoneração ou dispensa, desde o registro de sua candidatura, até um ano após o término do mandato, salvo se, nos termos da lei, ele cometer falta grave.