Compete ao colégio de procuradores de justiça propor ao chefe do Poder Executivo a destituição do procurador-geral de justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa.