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Para ter direito ao benefício de aposentadoria, é imprescindível que o servidor totalize 95 anos (regra 95), se homem, e 85 anos, se mulher (aqui chamada regra 85), na soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Com relação a essa regra, prevista na Emenda Constitucional n.º 47/2005, assinale a opção correta.