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Em cada instituto, o conselho superior, de caráter unicamente consultivo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação (MEC) e do colégio de dirigentes do instituto federal, assegurando a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.