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Sobre a colocação de crianças/adolescentes em família substituta, julgue os itens a seguir.
I. Somente será realizada a colocação em família substituta mediante procedimento de guarda, tutela ou adoção.
II. Caso a criança/adolescente seja indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, a colocação em família substituta deverá ocorrer prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.
III. Os grupos de irmãos devem ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
IV. Nos casos em que se tratar de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
V. A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
A quantidade de itens corretos é igual a: