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Segundo a Constituição Federal de 1988, município é um ente da federação dotado de autonomia administrativa. A autonomia municipal apresenta as seguintes capacidades:
I. Capacidade de auto-organização, mediante a elaboração da lei orgânica própria.
II. Capacidade de autogoverno, eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais.
III. Capacidade normativa própria, ou capacidade de autolegislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva ou suplementar.
IV. Capacidade de auto-administração (administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local).