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De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, ou supletivamente a eles:
I. Zelar pela violação da Constituição, das leis e das instituições democráticas e danificar o patrimônio público.
II. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais.