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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, sobre a publicidade dos atos municipais, analisar os itens abaixo:
I. Os atos de efeito externo terão eficácia a partir de sua criação, independentemente se forem publicados ou não.
II. A publicação dos atos não normativos far-se-á mediante simples afixação de texto ao Quadro de Editais do Órgão expedidor.