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Considerando-se o que dispõe a Lei Orgânica do Município sobre a organização dos Poderes, analisar a sentença abaixo: É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem estiver investido na função de um deles não pode exercer a do outro (1ª parte). O Legislativo e o Executivo são Poderes do Município dependentes e harmônicos entre si (2ª parte).
A sentença está: