///
Segundo a Lei Municipal nº 1.601/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, readaptação é a investidura do servidor efetivo em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Sobre a readaptação, analisar a sentença abaixo: A readaptação será efetivada em cargo de igual padrão de vencimento ou superior (1ª parte). Realizando-se a readaptação em cargo de padrão inferior, não ficará assegurado ao servidor vencimento correspondente ao cargo que ocupava (2ª parte).
A sentença está: