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Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações, analisar os itens abaixo:
I. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
II. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá em prazo não superior a 25 dias indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.