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Em conformidade com a Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre, entre outros:
I. A definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nessa Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
II. A obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.