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Segundo a Lei Municipal nº 4.856/10 - Código Tributário Municipal, o Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis (ITBI), por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador, entre outros, a transmissão, a qualquer título: I - Da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil.
II - De direitos reais sobre imóveis, com exceção dos de garantia.