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Segundo a Cartilha de Licenciamento Ambiental, o relatório de impacto ambiental (RIMA) deve conter, além de outros:
I. Os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e sua compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
II. A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
III. A recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Estão CORRETOS: