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Conforme a Lei Municipal nº 757/1991, sobre o código de posturas do Município de Carlos Barbosa, analisar a sentença abaixo: Os proprietários de prédios e terrenos situados em logradouros que possuem meio-fio, são obrigados, em um prazo máximo de 30 dias, a calçar os passeios e mantê-los em bom estado de conservação (1ª parte). Danificados os passeios ou outros logradouros, pela arborização das vias públicas, repará-los-á o Município à sua custa (2ª parte).
A sentença está: