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De acordo com a Lei Orgânica do Município, são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de Lei e as emendas à Lei Orgânica que disponham sobre: I - Criação, alteração ou extinção de cargos, função ou emprego do Poder Executivo e Autarquias do Município.
II - Criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos servidores públicos do Poder Executivo.
III - Organização administrativa dos servidores do Município.
IV - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
Estão CORRETOS: