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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo: A alienação de bens municipais, móveis ou imóveis dependerá de autorização legislativa e de concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta, que será permitida somente para fins assistenciais ou quando houver interesse público relevante (1ª parte). Ao Município é vedado celebrar convênios com outros Municípios para exploração de serviços públicos de interesse comum (2ª parte).
A sentença está: